Identificação de perigos NÃO É MAIS RESPOSABILIDADE DA CIPA, o que ela deve fazer segundo a legislação é acompanhar.... Veja abaixo e deixe seu comentário.
5.3 - A CIPA tem por atribuição:
a) Acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;
b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, onde houver;
Segurança no trabalho é mais do que uma prioridade, é um compromisso com a vid
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