Curso de Instrutor de NR-35
Objetivo do Curso - Capacitar profissionais da área de segurança do Trabalho ( Técnico em Segurança do Trabalho e Engenheiro de Segurança do Trabalho) para multiplicar conhecimentos específicos referente a NR 35 Trabalho em Altura.
O Ministério do Trabalho e Emprego, através da NR-35 que versa sobre Trabalho em Altura, determina que o empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores que realizam Trabalho em Altura.
É considerado trabalhador capacitado para o Trabalho em Altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, TEÓRICO e PRÁTICO, com carga horária mínima de 08 (oito) horas/aula.
A NR-35 define Trabalho em Altura como sendo toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
35.3.6 O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.
Proficiência é um termo utilizado para simplesmente dizer que profissional tem experiência domina completamente parte teórica e pratica de determinado assunto.
Trabalhador Qualificado – É considerado trabalhador qualificado aquele que recebeu uma formação teórica e prática numa instituição de ensino oficial e comprova conclusão de curso específico na área reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.
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